01/04/2026 - Imagem de arquivo do Rodeio de Barretos (SP)
Érico Andrade/g1
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou, em julgamento nesta quarta-feira (1º), uma liminar que suspendia dois artigos do Estatuto de Proteção Animal de Campinas (SP), sendo que um deles proibia o uso de animais em rodeios, espetáculos circenses e similares.
Já o outro trecho impedia a exibição de animais selvagens de quaisquer espécies em espaços como ruas, parques e praças públicas, mas autoriza a prática em estabelecimentos de alojamento, tratamento, criação, exposição e reprodução de animais, "como zoológicos e similares".
A Justiça também encerrou o processo, sem resolução de mérito. A ação pode ser reapresentada. Com isso, os dois artigos e, consequentemente, as proibições voltam a valer dentro da cidade.
? Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp
O vereador Arnaldo Salvetti (MDB), que ajuizou a ação junto ao diretório municipal do MDB em 2025, destacou que o entendimento do TJ foi de que o diretório estadual do partido quem deveria ter entrado com o processo.
Ele ainda disse que aguarda a publicação da decisão e afirmou que "a situação está sob controle" — leia a manifestação completa abaixo.
Inconstitucionalidade
A alegação do parlamentar para entrar com a ação é de que os artigos do estatuto sancionado em 2017 são inconstitucionais, uma vez que não dizem respeito somente a interesses de ordem municipal e poderiam prejudicar espetáculos e eventos privados.
Essas justificativas foram acolhidas pelo TJ, que viu "perigo de dano" e, em setembro de 2025, concedeu uma liminar para suspender os trechos até o julgamento do mérito da ação.
O julgamento foi realizado nesta quarta. Segundo a Justiça, o pedido de sustentação oral foi rejeitado e o processo foi encerrado, sem resolução. A liminar foi revogada.
Com isso, os dois artigos e as proibições voltam a valer em Campinas. A lei completa pode ser acessada aqui.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
O que diz o vereador
Trata-se de uma ADI ajuizada pelo MDB Diretório Municipal, partido político regularmente constituído, com sede e representação em todas as instâncias — contando com vereadores, deputados estaduais e federais, além de senadores —, atendendo aos requisitos exigidos pela lei.
Entretanto, apesar dos fundamentos expostos nos autos e das justificativas plausíveis apresentadas, o Tribunal entendeu que a legitimidade para o ajuizamento da ação seria do Diretório Estadual.
Ressalta-se que o relator que inicialmente acolheu a ação concedeu a liminar. Contudo, posteriormente, outro relator adotou entendimento diverso e não manteve a decisão anterior.
De todo modo, a situação está sob controle. O MDB Estadual ajuizará a ação em oportuno tempore.
Neste momento, aguardaremos a publicação do acórdão para analisar a viabilidade de eventual interposição de recurso, considerando também o projeto atualmente em trâmite na Câmara.
Pelo contrário! Acredito que ficamos mais fortes! Rodeio em Campinas Já!
VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região
Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.
|